Você tem mais de 65 anos ou alguma deficiência física e ainda não recebe nenhum benefício? Consiga o seu BPC Loas o mais rápido possível com a PREV+.
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Você tem mais de 65 anos e não possui nenhuma renda? É deficiente físico e não tem salário? VOCÊ TEM DIREITO AO BPC LOAS!
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal. Ele se aplica à pessoa com deficiência ou que tem mais de 65 anos, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
JÁ AUXILIAMOS MAIS DE 1000 PESSOAS A OBTER SEU TÃO SONHADO BENEFÍCIO BPC LOAS
Na Prev+ a sua aposentadoria é nossa prioridade máxima. Temos uma grande experiência e um profundo conhecimento em INSS e Benefícios Previdenciários. Por isso, somos a ponte entre você e uma aposentadoria tranquila e segura.
Nossa missão é simplificar o complexo universo da previdência e do benefício BPC LOAS.
Estamos aqui para orientar você em cada etapa do processo, com nosso time de especialistas no assunto.
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe mudanças significativas para o cálculo e a concessão da aposentadoria por idade. Atualmente, as regras e os requisitos para receber o benefício incluem:
Outro detalhe importante, no caso das mulheres, é que, progressivamente, nos próximos anos, essa idade irá aumentar até se estabilizar nos 62 anos. Confira:
A partir de | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social. Ela garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o amparo assistencial de pessoas com deficiência física ou intelectual. Você sabe quais são os requisitos para receber esse auxílio ou como requerer?
Continue lendo para saber mais sobre esse benefício!
O LOAS/BPC é destinado às pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. O benefício oferece um salário mínimo mensal (atualmente de R$ 1.412,00) para as pessoas com deficiência que não possuem recursos para se manter. Os idosos acima de 65 anos que estão na mesma situação também podem receber.
Para requerer essa assistência, o cidadão deverá comprovar que tem uma renda de até 25% do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar, além de estar devidamente cadastrado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
As despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas que não sejam custeadas pelo Sistema de Saúde Público, poderão ser deduzidas da renda mensal bruta familiar. Para isso, é preciso comprovar sua necessidade por meio de receitas médicas e notas fiscais das compras.
Um detalhe importante é que se alguém do grupo familiar recebe qualquer benefício em que o valor seja de até um salário mínimo, o recebimento desse auxílio não impede a concessão do LOAS.
Mas quem faz parte dessa composição familiar? Geralmente são: pai/padrasto, mãe/madrasta, cônjuge/companheiro, filhos ou enteados solteiros, irmãos solteiros e menor tutelado. Portanto, outras pessoas que não façam parte desse grupo, mesmo que residam no mesmo endereço, não deverão ter a renda contabilizada para o cálculo da renda familiar.
Dar a entrada na aposentadoria é o sonho de muitas pessoas, afinal, isso quer dizer que finalmente você poderá viver de maneira mais tranquila depois de tantos anos de trabalho. Além disso, é um momento em que muitos planos e novos projetos são feitos.
Entretanto, esse período também traz muitas dúvidas, principalmente com a reforma da previdência, que mudou algumas regras para os cidadãos garantirem o benefício.
Portanto, se você acha que está na hora de se aposentar, mas não sabe quais são os critérios e os documentos necessários, veja como um escritório de consultoria previdenciária, como a Prev Mais, pode te ajudar!
Quais são os critérios para dar entrada na aposentadoria?
Primeiramente, é importante entender que o INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, sendo os três principais:
Dessa forma, cada tipo de benefício tem seus pré-requisitos de idade, tempo de contribuição e atividade exercida. Após fazer uma análise de cada um deles em relação à sua situação pessoal, é possível saber em qual você se encaixa para dar entrada na aposentadoria.
Mas você também deve saber que o tipo mais comum de aposentadoria é a aposentadoria por idade que, em 2022, segue as seguintes regras:
Atualmente, também é possível incluir período de atividade especial para majoração do valor do benefício.
Além disso, depois da reforma da previdência, que aconteceu em 2019 , as mulheres enfrentam um aumento progressivo na idade mínima para conseguir o benefício, até que em 2023 se chegue a 62 anos como idade mínima para solicitar a aposentadoria.
Outro fator que vale ser observado é que, dentro da categoria de aposentadoria por idade, você pode se encaixar nos requisitos:
Como você viu, os critérios podem causar certa dúvida , por isso é importante contar com uma consultoria especializada em previdência, pois esse tipo de serviço ajuda a identificar em quais categorias você se encaixa e garantir as melhores condições para sua aposentadoria.
A documentação exigida para dar entrada em qualquer modalidade de aposentadoria são:
Além deles, outras documentações podem ser solicitadas, a depender da categoria na qual você se encaixa, para comprovar informações como anos de contribuição, tipo de serviço exercido e dados da carteira de trabalho.
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